A indústria das multas de trânsito

 

Áttila Torres

Uma simples observação das condutas diárias no trânsito de praticamente todos os usuários, veremos que algumas transgressões são comuns e cotidianas, e que, não raro, encontraremos, em alguma medida o cometimento de infrações de trânsito.

Logicamente que algumas são mais simples, porém, também existem alguns motoristas que cometem infrações de maior gravidade com certa frequência e sem sequer se aterem ao fato de que estão agindo de tal forma, pois já têm o mau hábito incorporado nas práticas do seu dia-a-dia.

Outro ponto é que não se deve confundir infração com multa, pois muitos condutores (por piores motoristas que sejam) até então nunca foram multados, mas cometem infrações todos os dias.

Por exemplo: em algum momento da sua trajetória o motorista pode esquecer-se de portar um documento, ou fazer uma mudança de direção sem usar a seta indicadora, ou ainda dirigir sem estar física ou mentalmente adequado, inclusive depois de muitas horas sem dormir ou sem o devido descanso.

Cabe a todos os cidadãos terem consciência, tanto quando estão dirigindo, quanto os pedestres, de que a educação e respeito não devem ser guiadas pelo medo de ser autuado, pelo receio de levar uma multa.

A educação é base para uma boa convivência entre todos. Se não encontrar nenhum fiscal, radar ou placa de indicação pelo caminho, é necessário que o cidadão tenha, ao menos, a noção de manter o limite desejado e não cometer nenhum tipo de manobra perigosa.

Isso é fundamental, pois a paz no trânsito carece de um esforço coletivo e não apenas individual e, muito menos, de imposição coercitiva da Administração Pública.

E, definitivamente, deveria haver cobranças severas por parte dos cidadãos para que as autoridades fizessem a sua parte em locais com buracos, sinalização em péssimo estado e radares falsos. Tudo isso sendo direitos e obrigações de todos, agindo com consciência e pelo bem da comunidade.

Por outro lado, ao ser multado por um aparelho de fiscalização eletrônica ou por um agente, é importante estar atento à competência atribuída a ele, pois nem todos os agentes podem aplicar multas e penalidades em todos os lugares, assim como nem todos os equipamentos eletrônicos estão habilitados a multar por todas as infrações de trânsito.

O órgão responsável por aplicar multas e penalidades vai depender do local onde a infração ocorrer. No Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há designações específicas para cada órgão que indicam como e onde eles podem atuar.

É fundamental prestigiar a fiscalização como uma forma de evitar fatalidades, imprevistos e perdas de vidas nas estradas. No entanto, a possibilidade de pagar os empreendimentos que efetuam esse serviço de manutenção nos equipamentos a partir dos valores obtidos com multas pode despertar inúmeras dúvidas e problemas para os órgãos de fiscalização nas estradas municipais, estaduais e federais.

Afinal, essa política pode levantar questionamentos a respeito de métodos escusos, visando unicamente prejudicar todos nós, que precisamos ir e vir com nossos veículos diariamente para atender a compromissos pessoais e profissionais.

Ouve-se muito falar em “indústria da multa”. O que seria isso? Para o discurso social presente no imaginário dos condutores que creem nisso, há, na maioria das vezes, uma crítica ao sem número de autuações realizadas pelos órgãos de trânsito.

Por isso, inúmeras pessoas já relataram supostas indústrias da multa que trabalham com essa forma de arrecadação. É importante salientar que esse comportamento é uma conclusão dos próprios cidadãos e condutores de que prefeituras, órgãos responsáveis e outras entidades tendem a ganhar muito mais dinheiro com a aplicação de multas do que necessariamente com o trabalho de conscientização e prevenção no trânsito.

Em regra, os órgãos estaduais fiscalizam irregularidades relativas ao condutor e ao veículo, enquanto os municipais fiscalizam as infrações por desobediência às normas de circulação, estacionamento, parada, excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. Com o objetivo de promover maior eficiência às ações de trânsito, sobretudo a fiscalização, é possível a celebração de convênio entre os órgãos para delegar essas competências.

Os municípios e o Estado dividem as tarefas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Para o Estado, a autoridade é o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

As penalidades estaduais são fiscalizadas exclusivamente pela Polícia Militar (PM), a qual o Detran possui parceria. Já as multas municipais podem ser aplicadas por guardas municipais somente dentro de seu próprio município. As prefeituras estão autorizadas a usar radares e câmeras de segurança para multar, mas também podem usá-las para enviar agentes de trânsito para locais em que ocorrem muitas infrações.

No âmbito das rodovias federais, são usados radares de velocidade e a fiscalização é feita pelo Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DRPF), Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

As multas municipais punem condutores que infringirem as leis de circulação no trânsito, como por exemplo a penalidade por excesso de velocidade, parar ou estacionar em local proibido ou que comprometa o fluxo de automóveis, essas infrações são passíveis de penalidades por advertência por escrito e multa.

O município também deve fiscalizar e autuar as medidas administrativas cabíveis em relação a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos. Veículos especiais que precisam de autorização para transitar, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal também devem ser fiscalizados, licenciados, registrados e vistoriados pela lei municipal

Em resumo: enquanto o Estado está ligado às infrações diretamente relacionadas ao motorista e ao veículo, o Município está relacionado às infrações referentes a circulação do veículo e suas condições. Também se defende um interesse “arrecadatório” do Estado por trás das autuações, no sentido de que não haveria tanta preocupação com a segurança quanto há com a aplicação e arrecadação de multas.

O consenso dos contribuintes é de que as comissões julgadoras, suas respectivas autoridades e Juntas de Recursos (JARI), apresentam enorme dificuldade de reconhecer e deferir pedidos de arquivamento das penalidades quando há irregularidades ou inconsistências na autuação ou mesmo diante de uma evidente falha na sinalização que pode vir a invalidar a autuação do recorrente.

Mesmo diante da omissão da própria Administração Pública em sinalizar corretamente as vias, ainda são mantidas as penalidades injustas, ilegais e imorais.

O cerne da questão é uma faceta complexa, perigosa e, porque não dizer, algumas vezes até perversa da administração pública no que tange às infrações de trânsito, está não no ato de fiscalização.

Muitas vezes os radares não estão de acordo com a previsão legal, há falha na sinalização da velocidade máxima permitida no local, etc. Enfim, tais falhas, muitas vezes, ensejam inclusive em multas aplicadas injustamente e que impede que o condutor tenha a possibilidade de se defender.

A ausência de ações efetivas educativas, conforme prevê o CTB há mais de 20 anos no seu capítulo VI, bem como, principalmente, nos julgamentos das defesas e recursos contra autuações e multas ou demais penalidades impostas equivocadamente pela Administração Pública, aumentam ainda mais o descrédito da população na real intenção da aplicação das multas.

Não são poucos os contribuintes que acreditam na “indústria de multas” e, inclusive questionam a forma como todo o procedimento é realizado, desde as autuações até o uso dos recursos advindos das multas.

Cabe à administração pública a preocupação com a educação e a conscientização sobre a segurança e normas de trânsito muito mais do que simplesmente ter as multas como uma forma de arrecadação. A educação e conscientização resulta não só numa melhoria de qualidade no dia-a-dia do trânsito, mas também em mais segurança para motoristas e pedestres.

 

Áttila Torres

Presidente do Podemos Esporte Bahia, Educador Físico, Gestor Esportivo, Administrador, Grão Mestre em Taekwondo. Condutor da Tocha Olímpica nas Olimpíadas do Rio 2016, Especialização nos Estados Unidos e Coreia do Sul.

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